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PORTUGAL
A Assembleia da República aprovou por unanimidade uma nova lei, bem como as multas a aplicar a quem estiver fora dos parâmetros que a mesma determina, a quem criar ou pretender ter algum dos cães indicados como sendo de raças potencialmente perigosas.
A partir de agora, quem quiser criar para comercializar cães das raças: fila brasileiro, dogue argentino, pitbull terrier, rottweiller, american staffordshire terrier, bull terrier e tosa inu, terá de ter um licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária e no chip obrigatório, que já deve acompanhar o cão no acto da venda, deverão constar a raça e todos os dados referentes ao animal.
Já em relação aos potenciais candidatos a donos de cães destas raças, vai ser exigido que sejam respeitadas uma série de critérios, entre eles a necessidade de ter aptidão física e psicológica, bem como registo criminal limpo de crimes contra a vida e integridade física, liberdade pessoal, autodeterminação sexual e ainda contra a saúde e paz pública.
As multas podem ir dos 50 aos 45.000 euros, dependendo do tipo de incumprimento da lei e do facto de ser pessoa singular ou colectiva.