por Zulmiro Sarmento, em 25.06.11
«Teologicamente não há nenhum obstáculo fundamental», diz D. José Policarpo
O cardeal-patriarca considera que a ordenação sacerdotal das mulheres vai acontecer quando “Deus quiser” e que, até lá, é preferível não tocar no assunto, mesmo sabendo que os impedimentos desta opção são mais tradicionais do que teológicos.
“Teologicamente não há nenhum obstáculo fundamental”, afirma D. José Policarpo em entrevista publicada na mais recente edição do boletim da Ordem dos Advogados, datada de maio, acrescentando que a tradição da Igreja tem tido a última palavra: “Nunca foi de outra maneira”.
O prelado está convencido que “não há neste momento nenhum Papa” com poder para alterar essa prática e que é preferível não discutir o assunto: “No momento que estamos a viver, é um daqueles problemas que é melhor nem levantar… suscita uma série de reações”.
A mudança nesta tradição ocorrerá “se Deus quiser que aconteça e se estiver nos planos Dele acontecerá”, diz José Policarpo.
Fonte: Agência Ecclesia
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por Zulmiro Sarmento, em 25.03.11
Anda por aí um burburinho dos diabos, à conta de uma declaração de uma centena e meia de teólogos alemães que, há falta de um tema mais original, decidiram questionar o celibato sacerdotal. É, juntamente com o famigerado sacerdócio feminino, uma insistente proposta de alguns grupos de católicos pouco ortodoxos que, se me permitem a charada ecuménica, de tão reivindicativos dir-se-ia que são protestantes.
Não obstante alguns contornos mais caricatos, a questão é séria e merece alguma reflexão. Depois de uma etapa fundacional em que, à imagem de

Cristo, os apóstolos e outros, como São Paulo, se mantiveram célibes “pelo reino dos Céus”, vieram tempos em que os presbíteros podiam ser casados. Contudo, tendo em conta os resultados dessa primitiva experiência, entendeu-se preferível retomar a tradição evangélica, repondo o celibato sacerdotal na Igreja Católica latina. Portanto, um eventual regresso à anterior situação representaria, em termos históricos, um retrocesso, ainda que disfarçado de revolucionária novidade e, o que é pior, um afastamento em relação ao exemplo de Cristo, que é o modelo e a razão do sacerdócio eclesial.
Há, sobre esta matéria, um duplo equívoco, que importa esclarecer.
O primeiro decorre da suposição de que só há amor quando há uma vida sexual activa e, portanto, a imposição do celibato implica a frustração emocional do padre que, entregue à sua própria solidão, fica assim mais exposto às fraquezas da humana condição. Já São Paulo advertira: mais vale casar-se do que abrasar-se. É certo. Porém, o sacerdote não é um homem sem amor, muito embora a sua realização afectiva não tenha expressão sexual. Um presbítero que não ame, que não esteja apaixonado, é certamente um ser vulnerável e fragilizado, não por ser padre, mas precisamente por o não saber ser.
Com efeito, o ministério sacerdotal não se reduz a uma função burocrática, em cujo caso o celibato não faria sentido, mas antes se realiza naquele “amor maior” de que Jesus Cristo é o perfeito exemplo. E é bom recordar que o Verbo encarnado não é apenas Deus perfeito, mas também perfeito homem, pelo que a sua circunstância celibatária não só não foi óbice como condição para essa plena realização da sua natureza humana.
Outro lapso é supor que os padres da Igreja Católica são solteiros, o que manifestamente não corresponde à realidade. Saulo de Tarso, quando disserta sobre a grandeza do sacramento do matrimónio, refere-o a Cristo e à sua Igreja, por entender que esta aliança é de natureza nupcial. Por isso, o sacerdote católico, configurado com Cristo pela graça da sua ordenação, “casa” com a Igreja, que é a sua esposa, não apenas mística mas também real e existencial, na medida em que lhe exige uma entrega exclusiva e total.
Há tempos ouvi na rádio uma conhecida balada, em que se repetia um refrão que é aplicável ao celibato sacerdotal: “eu não sou de ninguém, eu sou de todo o mundo e todo o mundo me quer bem”. Nem mais: para ser de todos e para todos é preciso não ser de ninguém em particular. É o que também me dizia um amigo quando, dando-me as Boas Festas, desejava felicidades para a minha família que, acrescentava com inspirada eloquência, “somos todos nós”.
Mas há mais. Os inimigos do celibato sacerdotal obrigatório são muito mais generosos do que se pensa pois, não satisfeitos com dar uma mulher aos padres, querem dar-lhes duas: a esposa e … a sogra!
P. Gonçalo Portocarrero de Almada
Voz da Verdade, 2011-03-20
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por Zulmiro Sarmento, em 08.06.09
Bispos com mais poder para dispensar padres que abandonam ministério

Bento XVI alterou alguns processos ligados à demissão do estado clerical, no caso dos sacerdotes que abandonam o ministério para viver com uma mulher ou casar civilmente, em muitos casos sem sequer avisar o seu bispo.
Nestes casos, o bispo em causa não precisará de esperar que o primeiro passo seja dado pelo sacerdote, mas pode tomar a iniciativa de iniciar o processo de demissão, o que constitui uma novidade.
As normas aprovadas pelo Papa foram agora divulgadas pela Congregação para o Clero numa carta assinada pelo Cardeal Claudio Hummes.
A intenção é evitar que se repitam situações em que os padres abandonam as suas funções sem antes solicitar a dispensa dos seus compromissos. Estas normas dão mais poder aos bispos, que podem decidir unilateralmente essa demissão, se o visado não o fizer de espontânea vontade e não manifestar vontade de alterar o seu comportamento.
"Os filhos de um padre têm o direito de ter um pai em situação correcta aos olhos de Deus e diante da própria consciência", escreve o Cardeal Hummes, explicando que estas novas determinações não querem ser um castigo, mas uma "ajuda" para esclarecer posições.
Os Bispos diocesanos podem assim levar por diante os processos em relação a padres que tenham abandonado a Igreja há mais de 5 anos ou que sejam protagonistas de comportamentos considerados "escandalosos", com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação sacerdotal.
As novas normas não se aplicam a casos de pedofilia ou abusos sexuais, que continuam a ser sujeitos a procedimentos especiais sob a supervisão da Congregação para a Doutrina da Fé.
O arcebispo Mauro Piacenza, secretário da Congregação para o Clero, já veio a público explicar que não está em causa a introdução de processos automáticos para a demissão do estado clerical nem uma "revolução da disciplina eclesiástica para o clero".
Falando à Rádio Vaticano, o prelado italiano esclareceu que estas novas normas não implicam que o bispo aceite de maneira automática qualquer pedido apresentado por um sacerdote.
"Tudo se avalia caso a caso e sempre em casos de situações graves. Ninguém pode pensar superficialmente numa espécie de genérica simplificação em matérias tão delicadas", afirmou.
Em cada caso terá lugar "um legítimo processo administrativo", no qual "o direito à defesa sempre deve ser garantido".
Agência ECCLESIA
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por Zulmiro Sarmento, em 10.07.07
Vários cristãos leigos, algo perplexos nos últimos dias, perguntaram-me sobre direitos e deveres dos clérigos (padres) acerca dos seus muitos ou poucos ofícios...
Aqui vai do Código de Direito Canónico ( depositário completo das Leis da Igreja Católica) o seu Cânone 286:
« Proíbe-se aos clérigos que, sem licença da legítima autoridade eclesiástica, exerçam, por si ou por outrem, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio»
O sublinhado é meu.
Depois de bem lido e interpretado cada um encaminhe o pensamento para onde achar melhor...
O interessante é se a moda pega!! Mas uma coisa é certa: se ajudasse a pagar as dívidas das igrejas pós-reconstrução seria um "Sinal dos Tempos" à moda do bom papa João XXIII...
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