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Vários cristãos leigos, algo perplexos nos últimos dias, perguntaram-me sobre direitos e deveres dos clérigos (padres) acerca dos seus muitos ou poucos ofícios...
Aqui vai do Código de Direito Canónico ( depositário completo das Leis da Igreja Católica) o seu Cânone 286:
« Proíbe-se aos clérigos que, sem licença da legítima autoridade eclesiástica, exerçam, por si ou por outrem, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio»
O sublinhado é meu.
Depois de bem lido e interpretado cada um encaminhe o pensamento para onde achar melhor...
O interessante é se a moda pega!! Mas uma coisa é certa: se ajudasse a pagar as dívidas das igrejas pós-reconstrução seria um "Sinal dos Tempos" à moda do bom papa João XXIII...